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Leis comentadas12 de novembro de 2017

Lei 13.491/2017, uma breve análise sobre a mudança da natureza comum para militar de certos casos de crimes dolosos contra a vida: um resumo didático da confusão que se reinicia…

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  1. Introdução:

Como dissemos em versão bem detalhada e completa deste artigo, Morfeu nos atacou, covarde e sorrateiramente, impedindo que soubéssemos que, naquela madrugada escura, a Lei havia mudado, quase fazendo fracassar a palestra que ministraria no início da tarde seguinte.

Samuel, bom amigo, remeteu-me a notícia no almoço e só me restou recorrer ao humor e suposições no decorrer da palestra. Mesmo em se tratando de agente civil, mudanças consideráveis ocorreram.

Se o Direito não socorre quem dorme, busco conter o sono numa manhã de feriado para fazer esta versão resumida de tudo que ocorreu acerca dos crimes dolosos contra a vida, praticados por militar contra civil, desde a controvertida Lei 9.299/96. Não é o único aspecto que merece análise, mas prefiro começar por onde se fala em Júri: o mais legítimo órgão judiciário de todo o Ocidente. O Tribunal do povo. Oficina dos Promotores e Procuradores que exercem a Curadoria da Vida, como já ouvi o meu amigo Antônio Sérgio, de Mato Grosso, dizer.

Após um artigo longo e complexo que acarcava todas as reflexões que pudemos fazer sobre a nova Lei, confirmando que nada era tão simples – sentei para escrever 10 e acabei escrevendo 37 páginas sem “enchimentos linguiçais” — vamos tentar expor em versão inspirada nos Espartanos – lacônica, mas não “lacúnica, espero – um estudo em três tempos sobre as verdadeiras Eras que envolvem o processo e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil.

Como explicamos outrora, vamos fazer isso por partes, e, mais uma vez, agradeço o convite do meu amigo e mestre do Direito Penal, Rogério Sanches. Esperamos fazer jus à confiança depositada.

  1. Três Grandes Eras: Antes da Lei 9.299/96, Após essa Lei e iniciando a nova Era: a Lei 13.491/2017.

Falar em Eras sempre me lembra a bela canção AquariusAquarius/Let the Sunshine In" é uma junção de duas canções do musical Hair (1967), compostas por James Rado, Gerome Ragni e Galt MacDermot, e lançada em maio de 1969 como primeiro single de The Age of Aquarius, quarto álbum da banda estadunidense The Fifth Dimension. "Aquarius" foi interpretada pela cantora Ren Woods, no musical Hair, ficando bastante conhecida em todo mundo. (Wikipedia). consagrada pelo clássico musical Hair. Havia, naquela interpretação, a esperança de uma nova era que estaria se iniciando, com um universo melhor de paz, abundância e libertação da mente. Na nova era jurídica, a “paz” é impossível: a guerra já começou com polêmicas e confrontos mil. Abundância: só a de interpretações. E libertação: só a das mentes que começam a delirar com versões alucinadas acerca de um futuro que se pretende consensual mas será sempre controvertido.

Analisemos cada uma dessas Eras: (clique aqui para ler o artigo completo)

competência crime dolosos contra a vida crime militar Lei 13.491/2017
Adriano Alves-Marreiros

Adriano Alves-Marreiros

Promotor de Justiça Militar, Especialista em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar e um dos autores da obra Direito Penal Militar - Teoria Crítica & Prática.

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