1. INTRODUÇÃO
O agravo em execução foi a peça do XVI Exame de Ordem, única vez em que foi cobrada. É uma das peças mais fáceis da prática penal, pois não há muito o que pedir. A falta de justa causa, a tese mais trabalhosa em peças da prática penal, já não se discute mais. Em execução penal, também já não se fala mais em absolvição, salvo em revisão criminal. Acredito que o maior problema do agravo seja a falta de intimidade do candidato com a Lei 7.210/84, a LEP, o que pode gerar uma certa correria para a localização da fundamentação do que se pede – e, para dificultar ainda mais, não conheço vade mecum que a divida em um índice remissivo (se você souber, por favor, conte para a gente!). Se cair na próxima segunda fase, será um presentão da FGV.
2. AGRAVO E RESE
Se o problema disser que a decisão foi proferida por juiz da execução penal, faça agravo. Repito: se a decisão foi proferida por juiz da execução penal, o único recurso possível é o agravo em execução. Considere revogados os incisos do art. 581 que fundamentam RESE contra decisões em execução penal.
3. FUNDAMENTO LEGAL
4. PRAZO
O prazo é de 5 dias (Súmula 700 do STFÉ de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.).
5. TESES
A tese é o pedido negado pelo juiz da execução. Alguns exemplos:
1º Lei penal mais benéfica: de acordo com a Súmula 611 do STFTransitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna., compete ao juiz da execução penal aplicar lei mais benéfica advinda após o trânsito em julgado. Além do enunciado, fundamente sua tese no art. 2º, parágrafo único, do CPParágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. e no art. 5º, XL, da CFArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;.
2º Extinção da punibilidade: as causas gerais estão no art. 107 do CPArt. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.. Caso o juiz não a declare, interponha agravo.
3º Benefícios na execução da pena: podemos falar em remição, em detração, em unificação, em progressão etc. Enfim, durante a execução, o apenado tem uma série de direitos que, se negados, desafiam agravo em execução.
6. RETRATAÇÃO
Assim como o RESE, é possível juízo de retratação em agravo.
7. MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA …
Obs.: fique atento à súmula 192 do STJCompete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual. e à competência da JF.
FULANO, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal.
Requer, em um primeiro momento, que Vossa Excelência se retrate da decisão recorrida, e, caso entenda de forma diversa, que receba, processe e encaminhe o recurso, com as inclusas razões, ao Tribunal de Justiça do Estado ….
Obs.: quando caiu, o gabarito tinha o quesito “pedido de retratação (0,30)”. Por isso, caso caia de novo, peça expressamente a retratação do juiz.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: a observação de sempre: cuidado com o último dia de prazo.
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: FULANO.
AGRAVADA: JUSTIÇA PÚBLICA.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,
O agravante, não conformado com a decisão do juiz da Vara de Execução Penal da Comarca …, requer a sua reforma, com fundamento na exposição a seguir:
Obs.: em recurso, sempre deixe bem claro que você quer a reforma da decisão recorrida. A FGV, de vez em quando, traz um quesito desses.
I. DOS FATOS
Em 4 de julho de 2008, transitou em julgado a condenação do agravante pela prática do crime de estupro em concurso material com o de atentado violento ao pudor. A condenação se deu pela prática, em um mesmo contexto fático, de conjunção carnal e de coito anal contra a vítima FULANA, sendo-lhe aplicado a pena de 15 anos de reclusão.
No entanto, entrou em vigor a Lei 12.015/09, que unificou os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor. O agravante, então, pediu ao juiz da Vara de Execução Penal para que reconhecesse a retroatividade da nova lei, que lhe é mais benéfica, sendo o pedido rejeitado.
Obs.: nos fatos, apenas resuma o enunciado.
II. DO DIREITO
Portanto, Excelências, é imperiosa a reforma da decisão recorrida. Com a entrada em vigor da Lei 12.015/09, não há mais o que se falar em concurso material de crimes pela conduta praticada pelo agravante, mas em crime único, com fundamento no art. 213 do Código PenalArt. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. .
Destarte, a nova lei deve retroagir, por ser mais benéfica, com fulcro no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e na Súmula 611 do STF, que determina a competência do juiz da Execução Penal para aplicação de lex mitior.
Obs.: seja direto, mas não economize em fundamentação.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, para que o art. 213 do Código Penal, com redação da Lei 12.015/09, retroaja, e se reconheça que o agravante praticou um único crime, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, no art. 5º, XL, da Constituição Federal.
Obs.: não economize em fundamentação. Ademais, se o cliente estiver preso e a tese for a extinção da punibilidade, peça a expedição de alvará de soltura.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: para a FGV, não adianta o último dia de prazo somente em uma das peças. Date no último dia tanto a interposição quanto as razões.