Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos

A Sociedade Liberal

  • Foto de Alexandre Sanches Cunha Por Alexandre Sanches Cunha
  • 06/01/2018

O século XXI norteou-se, desde seu início, “pelo império do medo”, mais precisamente pelos atentados terroristas – com predominância aos de origem islâmica (fundamentalista). Como consequência, no âmbito internacional, complicou ainda mais o conturbado tabuleiro em que se opera a geopolítica mundial. Lembremos alguns casos em evidência: a Holanda e a crescente intolerância islâmica, os conflitos entre Palestina e Israel, a França e a crise do Estado Laico etc.

Atualmente, é comum doutrinadores inserirem a questão da laicidade no âmbito da democracia e até mesmo dos direitos humanos (com reflexos tanto na secularização como na tolerância) (notaNos dias atuais, busca-se garantir simultaneamente a liberdade de todos e a liberdade de cada um. Assim a “laicidade” visa separar o domínio público (onde se exerce a cidadania) e o domínio privado, (onde se exercem as liberdades individuais - de pensamento, de consciência, de convicção) e onde coexistem as diferenças (biológicas, sociais, culturais).). O tema não é novo. Este processo remonta à Filosofia Moderna culminando nas ideias iluministas (e, consequentemente, na Revolução Francesa). Pois bem.

A rigor, o pensamento liberal teve sua origem no século XVII, através dos trabalhos sobre política publicados pelo filósofo inglês John Locke. Já no século XVIII, o liberalismo econômico ganhou força com as ideias defendidas pelo filósofo e economista escocês Adam Smith.

Contudo, como já observamos, o liberalismo teve seu apogeu na época do Iluminismo (doutrina político-econômica) e de um sistema caracterizado pela abertura e tolerância. De acordo com essa doutrina, o interesse geral requer o respeito pela liberdade cívica, econômica e da consciência dos cidadãos. Isso significa, como consequência, a exigência de uma mínima intervenção do governo e a máxima liberdade do indivíduo e a garantia da liberdade privada.

Embora seja corriqueiro falar do liberalismo como um todo/uniforme, é possível fazer a distinção entre vários tipos de liberalismo. Num primeiro momento, temos o liberalismo econômico – este é o mais divulgado -, defendido pelas grandes corporações e grupos econômicos. Pregam a tese de limitar a intromissão estatal nas relações comerciais, promulgando a redução dos impostos e acabando, assim, com os regulamentos (notaO liberalismo econômico acarreta na ideia de que, ao não intervir, o Estado garante a igualdade de condições (diante de um mercado competitivo perfeito).). Vale insistir que esta visão liberal traz no seu seio a falta de intervenção do Estado (que, de outro lado, diminui essencialmente a ajuda social, por exemplo) (notaO Estado atuaria, essencialmente para fornecer as condições mínimas necessárias para o livre desenvolvimento de cada cidadão (como salientamos, isto significa a ausência de assistencialismo). Detectamos então, liberalismo afasta de maneira marcante o “Estado paternalista”.).

Num segundo momento, temos o liberalismo social que defende a liberdade nos comportamentos privados dos indivíduos e nas suas relações sociais.

Uma terceira vertente consiste no liberalismo político, que busca conferir o poder aos cidadãos, os quais elegem os seus representantes de forma livre e soberana. Os funcionários estatais são, portanto, eleitos (tornando-se efetivos representantes) pelo poder popular (dentro de um cenário democrático). Assim, atrelado a esta concepção política do liberalismo, traduz o conceito de que o Estado (governo) não pode atuar ou intervir em todas as esferas da sociedade. Este liberalismo afirma que há um aglomerado de direitos inerentes ao ser humano e que, portanto, o Estado não pode sobre eles intervir (aliás, tem o dever de abster-se).

Esses direitos intocáveis pelo Estado seriam a consagração da liberdade individual, os direitos individuais, a igualdade perante a lei, a segurança, a felicidade, a liberdade religiosa, a liberdade de imprensa, entre outros. O Estado, como consequência, seria limitado no plano legal, através das leis, e no plano individual/privado, em função desses direitos consagrados.

O liberalismo declara que nenhuma consideração moral ou prática supera o direito de um indivíduo pacífico de usar o seu próprio corpo e propriedade. Ora, quando direitos são violados, ao acusado é garantido o processo devido antes que recursos possam ser justamente impostos (sendo que esses recursos devem ser proporcionais à violação).

Podemos apresentar, em apertada síntese, os seguintes pontos do liberalismo:

a) quanto ao liberalismo social: o reconhecimento do mérito individual

b) quanto ao liberalismo econômico: b.1) consagra a propriedade privada (que deve ser garantida pelo Soberano); b.2) a manutenção do Livre Mercado tendo em vista que a economia se funda, basicamente, na lei da oferta e da procura. Isto acarreta o fato de que o Estado não pode intervir, significativamente, em nenhuma esfera da economia (não podendo intervir nos preços, nos salários ou nas trocas comerciais). O liberalismo coloca o livre mercado como o grande “regulador” do setor econômico (tal como foi explicado por Adam Smith, em sua obra “A Riqueza das Nações”); b.3) por fim, defende a tributação mínima, principalmente no que concerne à carga tributária das empresas (que assumem a produção e a geração de empregos).

c) quanto ao liberalismo político: c.1) a defesa das liberdades e direitos individuais – atualmente consagrados no âmbito internacional bem como na maioria das constituições dos diferentes Estados tal como Igualdade perante a lei, o reconhecimento do Estado democrático de direitos e a liberdade de imprensa, de associação, de reunião, de religião e a instituição de governos representativos e constitucionais.

Críticas

Críticas ao liberalismo surgem tanto de ideais de “esquerda” bem como de “direita” (notaPartindo-se do ponto de vista que estes ideias ainda existem no âmbito político com nitidez.). Filósofos como Hegel e Marx criticaram ferozmente esta posição. Por exemplo, Mao Tsetung destacava que o liberalismo, rejeita a luta ideológica e preconiza uma harmonia sem princípios, o que dá lugar a um estilo decadente, filisteu, e provoca a degenerescência política de certas entidades e indivíduos, no PartidoNo caso, o Partido Comunista Chinês. e nas outras organizações revolucionárias.

Há quem sustente que o liberalismo deposita uma “fé cega” no mercado. Acreditam que as falhas do mercado são corrigidas pela intervenção estatal que equilibraria as relações econômicas.

Por fim, destacamos para maior elucidação e fonte de pesquisa as seguintes “fases” do Liberalismo:

I) Proto-liberalismo (1670-1780):

T. Hobbes (1588-1679); J. Locke (1632-1704); B. Spinoza (1632-1677); J.J. Rousseau (1712-1778).

II) Liberalismo Clássico – essencialmente ético (1780-1860):

I. Kant (1721-1804); A. Humboldt (1767-1835); Montesquieu (1689-1755); A. Tocqueville (1805-1859); D. Hume (1711-1776); A. Smith (1723-1790); S. Mill (1806-1873).

III) Liberalismo Conservador – com uma ótica social (1860-1945):

Burke (1729-1787); T. Green (1836-1882); H. Spencer (1820-1903); Weber (1864-192); H. Kelsen (1881-1973).

Neo-liberalismo (de 1945 até os dias atuais):

Hayek (1899-1992); K. Popper (1902-1994); J. Rawls (1921-2002); M. Friedmann (1912- )

Leitura recomendada: Locke: Legitimidade do Governo e o Direito à Rebelião

QUESTÃO DE CONCURSO

CESPE – 2011 – Instituto Rio Branco – Diplomata – 2ª etapa

Com relação ao século XIX e ao movimento liberal, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Bastante singulares, os movimentos liberais dos jovens universitários na Alemanha, em 1820, arrefeceram-se ao longo do século XIX, em favor da superação do dilema entre unidade e liberalismo, como defendeu Bismarck na discussão sobre renúncia às liberdades parlamentares.

Resposta correta: CERTO

  • Locke, Sociedade Liberal
Informativos
Informativos

Resumo – Informativos 847 e 848 do STJ

Leia mais
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: ANPD

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Concurso Autorizado: Juiz – TRF 2

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm