O controle social pode ser definido como a reunião de mecanismos e sanções sociais imbuídos do propósito de submeter os componentes do grupo social às regras estabelecidas para a comunidade. Pode ser formal (órgãos de Estado) ou informal (família, opinião pública, etc.). A principal forma de controle, todavia, é a informal, que se aplica em todos os momentos da vivência em comunidade. Constatada a sua insuficiência, o controle informal cede lugar aos mecanismos de controle formal.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)