ERRADO
Para ocorrer o crime de furto, o agente deve ter a intenção de não devolver a coisa à vítima (animus rem sibi habendi). A subtração momentanea seguida da devolução do bem caracteriza o denominado furto de uso, um indiferente penal (caso de atipicidade por ausência do elemento subjetivo caracterizador do delito – animus furandi). São, em resumo, requisitos do furto de uso: a) intenção, desde o início, de uso momentâneo da coisa subtraída; b) coisa não consumível; c) sua restituição imediata e integral à vítima.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal