ERRADO
Está errado porque não há decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar as leis penais em branco em sentido estrito incompatíveis com o arcabouço constitucional. A norma penal em branco é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. A norma penal em branco em sentido estrito tem seu complemento emanado não do legislador, mas de fonte normativa diversa, como no caso da Lei nº 11.343/06, que busca o conceito de “droga” em Portaria do Ministério da Saúde.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal