Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Direito Penal, Informativos, STJ

672: A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o elemento subjetivo da injúria

  • Foto de Rogério Sanches Cunha Por Rogério Sanches Cunha
  • 26/06/2020

Informativo: 672 do STJ – Direito Penal

Resumo: A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica.

Comentários:

No art. 140 do CP o verbo típico é injuriar, isto é, ofender (insultar), por ação (palavras ofensivas) ou omissão (ignorar cumprimento), pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Ao contrário da calúnia e da difamação, não há, em regra, imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima (fatos vagos, genéricos, difusos também configuram injúria). Por isso, na injúria tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).

Por se tratar de crime contra a honra subjetiva, somente se consuma quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo dano à sua dignidade ou decoro (crime formal). E, segundo decidiu o STJ no julgamento do REsp 1.765.673/SP (j. 26/05/2020), não se caracteriza o crime se não há ao menos previsibilidade de que a ofensa à honra subjetiva chegue ao conhecimento da vítima. No caso julgado, duas pessoas conversavam pelo telefone quando uma delas injuriou uma terceira pessoa, que, por acaso, estava ouvindo o diálogo pela extensão telefônica. Como não havia o propósito de ofender a honra subjetiva – pois as palavras não foram dirigidas a quem estava sendo ofendido –, julgou-se atípico o fato:

“O cerne da questão diz respeito ao momento da consumação e ao dolo específico exigido no tipo do art. 140, § 3º, do Código Penal.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o momento da consumação do delito de injúria acontece quando a vítima toma conhecimento da ofensa.

Ademais, o tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, ofendendo-lhe a honra subjetiva.

No caso, as palavras injuriosas foram proferidas por meio telefônico, não sendo previsível que a vítima estivesse ouvindo o teor da conversa pela extensão telefônica.

Como a injúria se consuma com a ofensa à honra subjetiva de alguém, não há falar em dolo específico no caso em que a vítima não era o interlocutor na conversa telefônica e, acidentalmente, tomou conhecimento do seu teor”.

Para se aprofundar, recomendamos:

Livro: Manual de Direito Penal (parte especial)

Conheça os cursos do Ministério Público da Lesen, coordenados pelo professor Rogério Sanches:

Clique aqui

  • 672 STJ, Direito Penal, dolo, elemento subjetivo, injúria
Carreiras Policiais
Carreiras Policiais,Informações de Concursos

Inscrições Abertas até 16/05/2025: Oficial – PC/CE

Leia mais
Informações de Concursos
Informações de Concursos,OAB

Edital Publicado: OAB 44

Leia mais
Carreiras Policiais
Carreiras Policiais,Informações de Concursos

Edital Publicado: PF Administrativo

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos
Artigos
 /5

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Artigos
Artigos

Comentários à Lei n. 15.125/2025:  monitoramento eletrônico para medidas protetivas de urgência

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm