A segunda fase do 31º Exame Unificado da OAB está marcada para o dia 06 de dezembro de 2020. Você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina?
Enumeramos abaixo as peças exigidas nas provas da segunda fase de DIREITO EMPRESARIAL
Do segundo Exame Unificado em diante as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A primeira prova unificada foi realizada pelo Cespe/Cebraspe.
Na sequência: número do exame – peça solicitada – tópico ou assunto abordado:
30º Exame unificado: agravo de instrumento (falência)
29º: petição inicial (cancelamento de protesto)
28º: petição inicial (obrigação de fazer – concorrência desleal)
27º: petição inicial (execução por quantia certa de título extrajudicial)
26º: petição inicial (ação de cobrança)
25º: incidente de desconsideração da personalidade jurídica
25º (Porto Alegre, reaplicada): contestação (direito societário)
24º: embargos à execução
23º: petição inicial (revocatória)
22º: petição inicial (dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres)
21º: petição inicial (monitória)
20º: petição inicial (revocatória)
20º (Porto Velho, reaplicado): embargos à execução (títulos de crédito)
19º: petição inicial (pedido de recuperação judicial)
18º: apelação (marcas e concorrência desleal)
17º: pedido de extinção das obrigações do falido
16º: petição inicial (pedido de falência ou ação de execução por título extrajudicial)
15º: petição inicial (ação de prestação de contas)
14º: petição inicial (ação de execução de título extrajudicial)
13º: contestação (falência)
12º: petição inicial (dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres)
11º: recurso especial (responsabilidade dos administradores nas sociedades anônimas)
10º: petição inicial (ação de restituição)
9º: agravo de instrumento (falência)
8º: habilitação de crédito retardatária ou impugnação à relação de credores (falência)
7º: execução de título judicial
6º: contestação (sociedades anônimas)
5º: réplica à contestação (falência)
4º: petição inicial (ação de execução de título extrajudicial)
3º: (2010.3): habilitação de crédito retardatária ou impugnação à relação de credores (falência)
2º: (2010.2 – FGV daqui em diante): petição inicial (direito societário)
1º (Cespe – 2010.1): petição inicial (ação renovatória de aluguel)
Grande abraço a todos!
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