CERTO
O agravo em execução tem efeito devolutivo (comum nos recursos) e regressivo – ou juízo de retratação – (presente no recurso em sentido estrito). Conforme se depreende do art. 197 da LEP, não há efeito suspensivo, ou seja, a decisão atacada por meio do recurso gera imediatamente seus efeitos, não obstante a interposição da insurgência. Essa regra, porém, apresenta uma exceção, mencionada no art. 179 da LEP, segundo o qual “transitada em julgado a sentença, o juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação”. Se a ordem para a desinternação pressupõe o trânsito em julgado, conclui-se que o recurso contra a decisão tem efeito suspensivo.