DIREITO CONSTITUCIONAL
- É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível (STF, RE 1010606/RJ, Tema 786, 11/02/2021)
- Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação (STF, ADPF 714/DF, 13/02/2021)
- Atentar contra a democracia e o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal – STF, Inq 4781 Ref, 17/02/2021.
DIREITO ADMINISTRATIVO
- É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal (STJ, AREsp 1.314.581/SP, 23/02/2021)
DIREITO TRIBUTÁRIO
- O Estado de destino não pode cobrar ICMS, com fundamento em lei estadual anterior à EC 87/2015, quando a mercadoria for adquirida de forma não presencial, em outra unidade federativa, por consumidor final não contribuinte do imposto – STF, ADI 4565/PI, 24/02/2021.
- A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais – STF, ADI 5469/DF e RE 1287019/DF, 24/02/2021.
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA (STJ, REsp 1.807.180/PR, 24/02/2021, Tema 1026)
DIREITO CIVIL
- Aos herdeiros não é autorizado exigir a extinção do condomínio e a alienação do bem imóvel comum enquanto perdurar o direito real de habitação (STJ, REsp 1.846.167/SP, 09/02/2021)
- A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária (STJ, REsp 1.835.598/SP, 09/02/2021)
- O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel (STJ, REsp 1846167/SP, 09/02/2021).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- A modificação do procedimento convencionada entre as partes por meio do negócio jurídico sujeita-se a limites, dentre os quais ressai o requisito negativo de não dispor sobre a situação jurídica do magistrado. As funções desempenhadas pelo juiz no processo são inerentes ao exercício da jurisdição e à garantia do devido processo legal, sendo vedado às partes sobre elas dispor (STJ, REsp 1810444/SP, 23/02/2021)
DIREITO PENAL
- O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável (STJ, HC 478.310/PA, 09/02/2021)
DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia (STJ, RHC 131.263/GO, 24/02/2021)
- É ilegal a sentença de pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial (STJ, HC 589.270/GO, 23/02/2021)
- A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão (STF, HC 192.063/RJ, 02/02/2021)
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