CORTE ESPECIAL
– O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória (EREsp 1.434.604/PR, julgado em 18/08/2021)
– É cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência (EREsp 1.730.436/SP, julgado em 18/08/2021)
SEGUNDA TURMA
– Não cabe a condenação em honorários advocatícios por débito quitado após ajuizamento da execução fiscal e antes da citação (REsp 1.927.469/PE, julgado em 10/08/2021)
TERCEIRA TURMA
– Constitui ofensa ao art. 942 do CPC/2015 a dispensa do quinto julgador, integrante necessário do quórum ampliado, sob o argumento de que já teria sido atingida a maioria sem possibilidade de inversão do resultado (REsp 1.890.473/MS, julgado em 17/08/2021)
– Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), por dívidas do empresário que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em seu patrimônio em decorrência da medida (REsp 1.874.256/SP, julgado em 17/08/2021)
QUARTA TURMA
– O fato de ter sido concedida a gestão da herança a terceiro não implica restrição do exercício do poder familiar do genitor sobrevivente para promover a contratação de advogado, em nome dos herdeiros menores, a fim de representar os interesses deles no inventário (REsp 1.566.852/SP, julgado em 17/08/2021)
– Inexistindo apresentação do cheque para a compensação ao banco sacado, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito estampado na cártula, o que pode se dar pelo protesto, notificação extrajudicial ou pela citação (REsp 1.768.022/MG, julgado em 17/08/2021)
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