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A continuidade delitiva específica, para fins de cálculo do aumento de pena, independe da análise das circunstâncias judiciais

  • Foto de Equipe Meu Site Jurídico Por Equipe Meu Site Jurídico
  • 04/03/2022

ERRADO

A aplicação da pena na continuidade delitiva específica é expressamente baseada na circunstâncias judiciais: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código”.

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