ERRADO
Segundo o art. 158-C do CPP, “A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares”.
O perito oficial é aquele de formação universitária investido na carreira através de concurso público e que somente inicia a execução de suas funções após passar por formação preparatória específica. Deve cumprir sua missão com autonomia técnica, científica e funcional (art. 2º da Lei n.12.030/09).
Em determinadas situações, por diversas e compreensíveis razões, pode não ser possível a realização de coleta por perito oficial, daí a inclusão do termo preferencialmente (e não obrigatoriamente) no caput. O agente, mesmo não sendo perito oficial, encarregado momentaneamente de proceder à coleta, deve observar todos os procedimentos técnicos previstos na novatio legis, sob pena de contaminar a cadeia de custódia.