No ano de 2014 o então presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), desembargador Álvaro Kalix Ferro, solicitou parecer jurídico sobre a conveniência, ou não, em termos de política criminal, da aplicação da suspensão condicional do processo (SCP) a casos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher no contexto da Lei Maria da Penha. No parecer elaborado em março de 2014 chegamos à conclusão de que não há incompatibilidade entre o instituto da SCP e os objetivos da Lei Maria da Penha. Segue, abaixo, a íntegra do parecer, com a fundamentação que lhe deu sustentação e com sugestão de Projeto de Lei que altere a Lei Maria da Penha para permitir a aplicação do instituto de suspensão condicional do processo:
PARECER JURÍDICO
SUMÁRIO: I – SÍNTESE PROCESSUAL E CONSULTA. II – DO PARECER. PARTE 1 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E LEI MARIA DA PENHA. 1. Objetivos e objeto da Lei Maria da Penha. 1.1. Objetivo da Lei Maria da Penha (arts. 1º e 5º). 1.2. Objeto da Lei Maria da Penha (art. 5º, caput). 1.3. A Lei Maria da Penha não é fruto de movimento político criminal punitivista. 2. A suspensão condicional do processo. 2.1. Natureza jurídica. 2.1.1. Natureza jurídica e Lei Maria da Penha. 2.2. Finalidades. 2.3. Requisitos de admissibilidade. 2.3.1. Requisitos de admissibilidade na Lei Maria da Penha. 2.4. Atributos de validade da suspensão condicional do processo. 2.5. Condições para a suspensão condicional do processo. 2.5.1. Condições para a suspensão e Lei Maria da Penha. 2.6. Período de prova. 2.6.1. Duração do período de prova. 2.7. Revogação da suspensão condicional do processo. 2.7.1. Revogação da suspensão condicional do processo e Lei Maria da Penha. 2.8. Extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições no prazo acordado e a Lei Maria da Penha. 2.8.1 consequências na perspectiva da sociedade, da vítima e do agressor: afastamento da sensação de impunidade. 3. Justiça consensuada e Lei Maria da Penha. 3.1. A justiça consensuada e antecedentes da Lei Maria da Penha. 4. A suspensão condicional do processo e a Lei Maria da Penha na visão dos tribunais. 5. A suspensão condicional do processo e a Lei Maria da Penha na visão doutrinária. 6. Vedação de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como pagamento isolado de multa – art. 17 e a suspensão condicional do processo. 6.1. Motivações da vedação (art. 17). 6.2. As razões da vedação da proibição de cestas básicas e de multa guardam relação com o afastamento da suspensão condicional do processo? 7. Sanções e institutos descarcerizadores permitidos pela Lei Maria da Penha. 8. Interpretação da Lei Maria da Penha – art. 4º. PARTE 2. SUGESTÃO DE PROPOSTA LEGISLATIVA. 1. Os projetos de lei em tramitação. 2. Condições especiais a serem consensuadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência. 3. Sugestão de condições especiais para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 3.1. Sugestão de condições especiais para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher já estabelecidas como medidas protetivas de urgência. 3.2. Outras sugestões. 3.3. As condições já previstas para a suspensão condicional do processo. 3.4. Proporcionalidade de outras condições a serem consensuadas. PARTE 3 – RESPOSTAS CONCLUSIVAS AOS QUESITOS FORMULADOS.
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