O Direito Penal de terceira velocidade é uma mescla entre o Direito Penal de primeira e o de segunda velocidades. Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade (1ª velocidade), permitindo, para determinados crimes (tidos como mais graves), a flexibilização ou eliminação de direitos e garantias constitucionais (2ª velocidade), caminho para uma rápida punição (como exemplo, temos a legislação relativa ao terrorismo).
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)