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Exame da OAB: Apelação – Parte 5

  • Foto de Leonardo Castro Por Leonardo Castro
  • 14/11/2017

1. INTRODUÇÃO

A FGV nunca pediu apelação com fundamento na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados). São duas hipóteses: art. 76, § 5º § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei., da sentença que aplica a transação penal, e art. 82, “caput” Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado., da decisão que rejeita a denúncia ou queixa. A estrutura das peças não difere em relação às demais possibilidades de apelação já estudadas. Ademais, as teses de defesa estão limitadas aos motivos que ensejam a interposição do recurso. Portanto, não há motivo para preocupação, caso venham a cair na próxima segunda fase.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Art. 76, § 5º, e art. 82, “caput”, ambos da Lei 9.099/95.

3. PRAZO

Cuidado: o prazo é único, de 10 dias (art. 82, § 1º § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.).

4. CONTRARRAZÕES

Estão previstas no art. 82, § 2º § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.. No entanto, a lei intitula a peça “resposta escrita”, expressão que terá de ser aceita pela FGV, afinal, é a que a lei determina.

5. TESES DE DEFESA

Somente os motivos que ensejaram a interposição do recurso.

6. COMPETÊNCIA

Interposição para o juiz do Juizado Especial Criminal e razões para a Turma Recursal.

7. MODELO DE PEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO … JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA …

Obs.: cuidado com a competência. Não enderece a peça à vara criminal.

FULANO, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, com fundamento no art. 82 da Lei 9.099/95, interpor RECURSO DE APELAÇÃO.

Requer seja recebido, processado e encaminhado o recurso, com as inclusas razões, à Turma Recursal.

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.

Obs.: a estrutura é a mesma das demais hipóteses de apelação já estudadas. Fique atento, todavia, ao prazo para a interposição, que é de 10 dias.

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: FULANO.

APELADO: SICRANO.

Egrégia Turma Recursal,

Ilustre representante do Ministério Público,

O recorrente, por não concordar com a decisão do meritíssimo Juiz de Direito do … Juizado Especial Criminal que rejeitou o recebimento da queixa-crime, requer a sua reforma pelas razões a seguir:

Obs.: cuidado com o modo automático! Como a maioria das peças estudadas é endereçada ao Tribunal de Justiça, pode ocorrer de, na hora da prova, o cérebro “bugar” e você acabar endereçando a peça ao TJ, o que, sem dúvida alguma, causará prejuízo à nota. Fique atento! Ademais, uma observação importante: se a FGV pedir as contrarrazões (a lei fala em “resposta escrita”) desta apelação, não deixe de mencionar o art. 82, § 2º.

I. DOS FATOS

No dia 4 de fevereiro de 2016, o apelado, em uma rede social, praticou o crime de injúria contra o apelante, funcionário público, chamando-o de “burro” e de “idiota” ao descrever a sua atuação no serviço público. Por essa razão, o recorrente ajuizou queixa-crime pela prática do crime previsto no art. 140 do CP Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa., com incidência das causas de aumento do art. 141, II e III Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria., também do CP.

O meritíssimo Juiz de Direito do … Juizado Especial Criminal, no entanto, rejeitou a inicial, sob o argumento de que a legitimidade para a propositura da ação seria do Ministério Público.

Obs.: como já explicado, no tópico “dos fatos”, limite-se ao resumo do enunciado.

II. DO DIREITO

Entrementes, Excelências, a respeitável decisão não merece prosperar. Isso porque o art. 145, “caput”, do CP Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. determina que o crime de injúria é de ação penal privada, salvo quando da conduta resulte lesão corporal.

Há enunciado do Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 714É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.) que diz que a legitimidade para a propositura da ação é concorrente, do Ministério Público e do ofendido, quando o crime for praticado contra funcionário público no exercício das funções. Frise-se, a legitimidade é concorrente, e não exclusiva do Ministério Público.

Obs.: nas apelações da Lei 9.099/95, a tese está limitada ao motivo que ensejou a interposição do recurso. Portanto, não há complicação alguma. Basta “rebater” o que foi decidido pelo juiz.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que a queixa-crime seja recebida e o processo siga o seu regular trâmite.

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.

Obs.: pela facilidade da peça, não acredito que caia em uma segunda fase. Como não há muito o que se falar ou pedir, coisas “bobas” certamente valerão muitos pontos, como a correta data de interposição, caso a FGV peça que seja a peça datada no último dia de prazo.

  • apelação, OAB, Processo Penal
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