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Exame da OAB: Recurso Extraordinário

  • Foto de Leonardo Castro Por Leonardo Castro
  • 05/12/2017

1. INTRODUÇÃO

Como já comentei, não acredito em um recurso extraordinário para a segunda fase, embora seja possível. Além de a peça ser complexa, o tema ainda é meio obscuro em razão das modificações trazidas pelo novo CPC. Não acredito que a FGV tenha coragem de pedir uma peça atingida por tantas alterações legais, afinal, caso cometa algum erro grosseiro por desatualização de quem elabora a prova, o nome da instituição e o seu futuro aplicando o Exame de Ordem serão objeto de questionamento.

2. FUNDAMENTO LEGAL

A peça está fundamentada no art. 102, III, (inciso), da CFArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal..

3. ENDEREÇAMENTO

A interposição é ao tribunal recorrido, que pode ser TJ, TRF ou Tribunal Superior, e as razões são endereçadas ao STF.

4. PRAZO

O prazo é de 15 dias.

5. PREQUESTIONAMENTO

Assim como no recurso especial, o REX também depende de prequestionamento da matéria. Tudo o que foi dito no post sobre o RESP vale para o REX.

6. REPERCUSSÃO GERAL

O STF explica o assunto em seu site: “A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.”. Em resumo, não é qualquer causa que pode ser julgada pelo STF em REX. Não se esqueça de fundamentar o tópico da repercussão geral no art. 102, § 3º, da CF§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. e no art. 1035 do CPCArt. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo..

7. SÚMULAS SOBRE O REX

O STF editou um monte de súmulas para limitar as possibilidades de REX. São elas: 280Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.; 281É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.; 282É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ; 283É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles. ; 284É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.; 286Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.; 289O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.; 399Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.; 400Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.; 640É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. ; 735Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar..

8. TESES

As teses estão limitadas às hipóteses de cabimento do REX, dispostas no art. 102, III, da CF: “(compete ao STF) III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”. Assim como ocorre no RESP, o seu pedido dependerá da consequência do posicionamento do STF. Ex.: se reconhecido que o regime inicial fechado para hediondos é inconstitucional, você pedirá o regime adequado. Por outro lado, se reconhecida a atipicidade material do crime de casa de prostituição, o pedido será o de absolvição porque o fato narrado não constitui crime.

9. MODELO DE PEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO …

Obs.: a interposição é possível a tribunais superiores. Ex.: “Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça”. Ademais, fique atento à competência da JF.

FULANO, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no art. 102, III, (inciso), da Constituição Federal.

Obs.: alguns manuais fundamentam a peça na Lei 8038/90. Outros, no novo CPC. Em minha opinião, a peça está fundamentada no art. 102, III, (inciso), da CF, e os demais dispositivos apenas a regulamentam. De qualquer forma, se é algo que te causa insegurança, fundamente nos demais artigos, mas não deixe, em hipótese alguma, de mencionar o art. 102, que, sem dúvida alguma, estará no gabarito.

Requer seja recebido e processado o recurso e remetido, com as inclusas razões, ao Supremo Tribunal Federal.

Obs.: o RESP é endereçado ao STJ. O REX, ao STF. Não faça confusão!

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.

Obs.: como em qualquer outra peça, fique atento e veja se o enunciado não pede o último dia de prazo.

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

RECORRENTE: FULANO.

RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA.

Supremo Tribunal Federal,

Colenda Turma,

Douto Procurador da República,

O recorrente, não satisfeito com a decisão da … Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado …, requer a sua reforma pelas razões a seguir:

Obs.: em algumas provas, a FGV trouxe um tópico específico sobre pedir a reforma da decisão. Deixe isso bem claro em sua prova, pois pode ser que o gabarito traga um quesito a respeito.

I. DOS FATOS

O recorrente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 12 da Lei 6.368/76, fato ocorrido no dia 3 de março de 2005. O magistrado, no entanto, condenou com base no art. 33 da Lei 11.343/06, fixando pena mínima de 5 (cinco) anos.

Não conformado com a decisão, interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Estado …, que negou provimento ao recurso. Interpostos embargos de declaração, o Tribunal de Justiça negou provimento.

Obs.: nos fatos, apenas resuma o enunciado.

II. DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Portanto, é inegável a violação ao art. 5º, XL, da Constituição Federal, que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

A matéria foi devidamente prequestionada em instância inferior, que negou a incidência do dispositivo constitucional em prol do recorrente.

Obs.: em REX, você deve deixar bem claro qual dispositivo constitucional foi violado. É importante um tópico só para a demonstração da violação e do prequestionamento, que, sem dúvida, serão exigidos no gabarito.

III. DA REPERCUSSÃO GERAL

Está presente no caso em discussão a repercussão geral, nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, e art. 1035 do Código de Processo Civil. O posicionamento da Suprema Corte acerca da retroatividade da Lei 11.343/06 ultrapassa os limites do interesse subjetivo do processo, e alcança incontáveis julgamentos no país.

Obs.: no tópico da repercussão geral, o importante é a fundamentação adequada. É claro que o cara que corrige a prova não fará análise minuciosa de suas alegações. O que ele quer saber é se você sabe que existe a repercussão geral e onde está fundamentada.

IV. DO DIREITO

O juiz da … Vara Criminal da Comarca, ao condenar o recorrente com retroatividade da Lei 11.343/06, violou o art. 5º, XL, da Constituição Federal. Isso porque, na antiga “Lei de Drogas”, a pena mínima era de 3 (três) anos, e não de 5 (cinco) anos, como a atual. Destarte, é indubitável a violação à Constituição Federal.

Obs.: seja sempre direto, mas não economize em fundamentação. Mencione todos os artigos que você imagina que podem estar no gabarito, ainda que pareça absurdo. No Exame de Ordem, é melhor pecar pelo excesso.

V. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, para que o acórdão recorrido seja reformado e a pena do recorrente seja reduzida para 3 (três) anos, com fundamento no art. 12 da Lei 6.368/76 e no art. 5º, XL, da Constituição Federal.

Obs.: no pedido, não economize em fundamentação. A FGV costuma pedir para que os artigos que fundamentaram o tópico “do direito” sejam repetidos no “do pedido”.

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.

 

  • OAB, Processo Penal, recurso extraordinário
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