Desde há muito tempo e com intensificação na atualidade, discute-se a conveniência ou não da limitação do acesso da população, sem antecedentes criminais, a armas de fogo para fins de autodefesa pessoal e patrimonial. Afirma-se que os obstáculos legais somente têm efetividade quanto ao acesso às armas de fogo pelas pessoas não envolvidas em criminalidade ou que não tenham por fim essas práticas. Quanto aos criminosos, como é de sua natureza, pouco se lhes importa as proibições ou autorizações legais. Essa alegação é realmente procedente. O infrator da lei realmente não se importa nem mesmo um mínimo que seja com a existência ou não de um “Estatuto do Desarmamento”. Por outro lado, a população em geral, não envolvida em práticas criminosas, se vê às voltas com toda uma burocracia legal para a posse e, especialmente, a autorização do porte legal de uma arma de fogo.
Ocorre que a questão da liberação ou atenuação das limitações à posse e porte legais de arma de fogo não se reduz a essa obviedade. Há sérias dúvidas quanto aos efeitos do armamento civil e sua possível relação com um aumento de confrontos lesivos e letais em situações do cotidiano, bem como uma possível facilitação do acesso dos criminosos a essas armas que estariam então de posse da população civil. Do mesmo modo, questiona-se se a flexibilização do acesso às armas poderia resultar na redução dos índices criminais, como defendem os armamentistas.
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Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.
Francisco Sannini Neto, Delegado de Polícia, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Pós-Graduado com Especialização em Direito Público. Professor da Graduação e da Pós-Graduação do Centro Universitário Salesiano de Lorena/SP. Professor Concursado da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus.