ERRADO
Complexo é o crime formado por meio da reunião entre dois ou mais tipos penais (e não condutas típicas, cuja reunião forma o tipo misto). Como exemplos, podemos citar os crimes de roubo (furto + constrangimento ilegal) e extorsão mediante sequestro (extorsão + sequestro). A doutrina utiliza, também, a denominação crime complexo em sentido amplo para definir o delito acrescido de circunstâncias ou elementos que, por si sós, não constituem crime. No caso da denunciação caluniosa, por exemplo, o delito é formado pela calúnia e pela comunicação da ocorrência de infração penal, ato este isoladamente não criminoso. Do mesmo modo, o estupro, formado pelo constrangimento violento e pelo ato de libidinagem, este por si só atípico quando praticado contra pessoa não vulnerável.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal