Da conduta dolosa ou culposa podem advir dois resultados: naturalístico e normativo, ambos indispensáveis para a caracterização de qualquer infração penal Leia mais »
Na receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” é interpretada pelo STF no sentido de que é impossível a forma culposa do crime no exercício de atividade comercial Leia mais »
Há concorrência de culpas quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem involuntariamente para a produção de um fato definido como crime Leia mais »
Não é possível a punição a título de culpa se o resultado tiver sido previsto pelo agente Leia mais »
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