692: Nos crimes contra a propriedade imaterial, o prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo não afasta a contagem de 6 meses do art. 38 do CPP Leia mais »
O ofendido decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado sempre do dia em que vier a saber quem é o autor do crime Leia mais »
Certo ou errado? O prazo decadencial para a queixa-crime é improrrogável e não se sujeita a nenhuma forma de suspensão ou interrupção Leia mais »
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