Autor: Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto
LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006) Comentada artigo por artigo
CONFORME
Lei 13.505/2018 – Atendimento policial e pericial especializado à mulher
Lei 13.641/2018 – Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Lei 13.642/2018 – Atribui à PF a investigação de crimes que propaguem ódio ou aversão às mulheres
Chegamos à 7.ª edição do nosso “Violência Doméstica”, agora em nova casa.
Este trabalho, que, desde o ano de 2006, procurou discutir a Lei 11.340 e as dúvidas suscitadas pelo estatuto, acabou por merecer o reconhecimento da doutrina e jurisprudência – fato que se confirma em face de suas reiteradas reedições -, o que nos animou a seguir adiante.
A obra, desta feita, se encontra atualizada com a Lei 13.641/2018, que define o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com a Lei 13.642/ 2018, que atribui à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem ódio ou aversão às mulheres, e com a Lei 13.505/2017, que dispõe sobre atendimento policial e pericial especializado à mulher, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Além disso, aportes de cunho doutrinário e jurisprudencial foram acrescidos à última edição.
Aproveitamos para agradecer a confiança que – mais uma vez – nos é depositada pelo editor Ricardo Didier, fundamental para que busquemos o incansável aprimoramento da obra.
Os Autores