O artigo 16 do Código Penal não elencou como requisito para o reconhecimento do arrependimento posterior a aceitação da vítima. Entende-se, desta maneira, que se houver voluntariedade na reparação deverá ser reconhecido o benefício. Neste caso, o infrator deverá restituir o bem à autoridade policial ou, em último caso, depositá-lo em juízo.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)