Embora inexista qualquer subordinação hierárquica entre o delegado de polícia, o promotor de Justiça e o juiz de direito, o certo é que a requisição formulada por estes dois últimos possui um inequívoco caráter de ordem. Assim, cabe a instauração do inquérito mediante requisição da autoridade judiciária e do Ministério Público, conforme dispõe a primeira parte do inc. II, do art. 5º, do CPP.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)