À falta de um perito oficial, o exame pode ser realizado por duas pessoas idôneas, preferencialmente portadoras de diploma superior na área relacionada à perícia. Dependendo da complexidade do exame, por compreender mais de uma área de atuação, pode ser designado mais de um perito oficial, nos termos do § 7°, do art. 159 § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. . Tamanha é a gama de fatos que podem ocorrer, que exigem a realização da perícia, que nem sempre a administração contará com experts capazes de abranger todo o campo de conhecimento científico. Nesses casos, é cabível a intervenção do perito não oficial, que não mantém vínculo permanente com o serviço público, mas é chamado para um caso especifico. Perito não oficial é, por exemplo, o médico da pequena cidade que, embora não sendo funcionário público, tem conhecimento técnico para realizar o trabalho.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos