O artigo 107 do Código Penal apresenta um rol meramente exemplificativo de causas que fazem desaparecer o direito de o Estado aplicar a pena, o que significa que outras normas podem dispor sobre o tema. É o que faz, a título de exemplo, o artigo 312, §3º, do Código Penal. Ademais, admite-se também causa supralegal de extinção da punibilidade, citando-se como exemplo a súmula nº [css3_tooltip content=’O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.’ position=’top’ tag=’a’ width=’180px’ style=’style_1′ delay=’0′ cursor=’pointer’ event=’hover’ ]554[/css3_tooltip] do STF, cuja interpretação a contrario sensu conduz à inteligência de que o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da denúncia é causa que extingue o direito de punir.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)