São fundamentos do princípio da legalidade:
(A) Político, numa clara exigência de vinculação dos Poderes Executivo e Judiciário a leis formuladas de forma abstrata, impedindo o poder punitivo arbitrário;
(B) Democrático, que representa o respeito ao princípio da divisão de poderes, conferindo aos representantes do povo (parlamento) a missão de elaborar as leis;
(C) Jurídico, pois a lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)