Determinado indivíduo é processado pela prática de um crime e acaba absolvido em primeira instância. O Ministério Público recorre buscando a condenação e a instância superior, provendo o apelo, reverte a decisão absolutória. Por um lapso, no entanto, o órgão colegiado deixa de efetuar a dosimetria e a consequente aplicação da pena. Advindo o trânsito em julgado sem nenhum questionamento sobre a omissão, qual a solução para que a pena seja executada?
Veja aqui a interessante decisão proferida pelo juiz federal Americo Bede Freire Junior, da Seção Judiciária do Espirito Santo.