ERRADO
O sistema da prejudicialidade obrigatória é aquele segundo o qual, como indica o nome, a prejudicial deve ser, obrigatoriamente, julgada pelo juiz cível, cuja especialização poderá ensejar um julgamento perfeito ou, pelo menos, o mais próximo possível da perfeição.
Em nosso país se adota um sistema eclético para a apreciação das prejudiciais heterogêneas, o que significa dizer que, em algumas situações, o juiz criminal tem a faculdade de remeter o julgamento da questão ao juiz não penal, ao passo que em outras ele é obrigado a fazê-lo. Assim, quando a questão é meramente declarativa, quando se limita a tornar certa uma relação já existente, terá o juiz criminal a faculdade de remeter, ou não, a matéria para apreciação do juiz cível. Ao contrário, caso se trate de verdadeira questão constitutiva, que cria uma situação jurídica nova, aí então a remessa é obrigatória, devendo se aguardar a decisão do juiz civil.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal