CERTO
Nos crimes cuja ação penal depende de requisição do ministro da Justiça, uma vez emitida a requisição o Ministério Público não estará obrigado, mas autorizado a ajuizar a ação penal. O representante do Ministério Público, por conseguinte, ao receber a requisição que lhe é dirigida, pode oferecer denúncia (se dispuser de dados suficientes), requisitar abertura de inquérito policial (se os elementos são insuficientes), promover o seu arquivamento ou requisitar documentos e informações de quem de direito (Código de Processo Penal, art. 47). Embora em sentido corrente requisição signifique exigência (por exemplo: requisição de abertura de inquérito pelo Ministério Público – Código de Processo Penal, art. 5º), quando nos referimos à requisição como condição de procedibilidade a palavra tem outro sentido: o de permitir a ação penal, o de autorizar a persecução penal.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos