1. José da Silva, réu primário e com condenações criminais anteriores, porém sem trânsito em julgado, confesso, cometeu crime de estelionato contra a Previdência Social, causando prejuízos significativos à autarquia, sendo condenado à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime inicial aberto. Com base nessas informações, é CORRETO afirmar:
a) Ainda que primário, o juiz poderia ter aumentado a pena-base ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), sopesando, para tanto, os antecedentes criminais e as consequências do delito.
b) A causa de aumento prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal é aplicável ao caso por se tratar o ofendido de entidade de direito público, sendo a fração de aumento sempre fixa, em 1/3 (um terço).
c) Se o juiz entender possível, a substituição da pena privativa de liberdade aplicada (CP, art. 44) poderá ser feita por uma pena de multa ou uma pena restritiva de direitos.
d) A confissão do acusado não poderá ser levada em consideração na dosimetria da pena se for alegada alguma causa excludente de antijuridicidade ou culpabilidade (confissão qualificada).
RESPOSTA: O § 3º do art. 171 do CP prevê a majoração da pena em um terço nos casos em que o estelionato, em qualquer das formas previstas, é praticado em prejuízo de bens pertencentes a entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou de beneficência. A razão do aumento é que nestes casos há lesão do patrimônio de diversas vítimas, afetando o próprio interesse social ou o interesse particular de numerosas pessoas. A presente majorante é aplicada, dentre outras situações, quando figura como vítima da fraude entidade autárquica da Previdência Social.
2. Relativamente ao crime de redução a condição análoga à de escravo, assinale a alternativa INCORRETA:
a) A competência para processar e julgar quem comete esse crime é da Justiça Federal, caracterizando-se o delito por ser do tipo misto alternativo.
b) Não se restringe à área rural ou a locais longínquos, podendo ocorrer em área urbana, atividade industrial ou mesmo no trabalho doméstico.
c) Caracteriza-se por ser a vítima submetida a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, bem como sujeita a condições degradantes de trabalho, restringindo-se, por qualquer meio, sua locomoção, em razão de dívida contraída com o empregador.
d) Se a vítima é criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se o crime é cometido por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é aumentada de 1/3 (um terço).
RESPOSTA: O § 2º do art. 149 do CP traz causas de aumento de pena para os casos em que o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Não há, todavia, menção a idoso ou a pessoa com deficiência.
3. Leia as afirmações abaixo e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. O crime somente se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
II. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime não responde pelos atos já praticados.
III. A tentativa não é punível quando o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
IV. O erro sobre a identidade da pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agente, se o erro é inevitável.
a) Apenas as afirmações III e IV estão certas.
b) Apenas as afirmações I e II estão certas.
c) Apenas as afirmações I e III estão certas.
d) Apenas as afirmações II e IV estão certas.
RESPOSTA:
Item I: está correta a assertiva. Nos termos do que prescreve o artigo 14, I, do Código Penal, considera-se consumado o crime “quando nele se reúnem todos os elementos da sua definição legal”. Tem-se, assim, um crime completo, perfeito, realizado por inteiro, coincidindo o fato concreto e o tipo legal.
Item II: está errada a assertiva, que trata da desistência voluntária e de suas consequências. Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, mas o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial. A consequência é a punição pelos atos já praticados – se típicos.
Item III: está correta a assertiva. Trata-se do crime impossível, também denominado quase-crime, crime oco ou tentativa inidônea. Duas são as suas formas: (A) Por ineficácia absoluta do meio: neste caso, falta potencialidade causal, pois os instrumentos postos a serviço da conduta não são eficazes, em hipótese alguma, para a produção do resultado. Ex.: “A”, para matar “B”, se vale (sem saber) de uma arma de brinquedo; (B) Por impropriedade absoluta do objeto: a pessoa ou a coisa que representa o ponto de incidência da ação delituosa (objeto material) não serve à consumação do delito. Ex.: “A” tenta praticar aborto contra mulher que não está grávida.
Item IV: está errada a assertiva, que se refere a uma espécie de erro acidental (recai nos dados secundários, periféricos do tipo), que não tem relevância na tipicidade. Trata-se, especificamente, de erro sobre a pessoa, no qual há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência deste erro, o agente acaba atingindo pessoa diversa.
4. De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça:
a) O princípio da insignificância é aplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública.
b) Não é possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos.
c) A elementar do crime de peculato não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.
d) A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de Processo Penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial.
RESPOSTA: Dispõe o art. 514 do CPP que “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”. Dessa forma, antes de receber a inicial acusatória nos casos em que são imputados crimes tipicamente funcionais, deve o juiz notificar o funcionário público para que se manifeste por escrito, no prazo de quinze dias.
Não obstante, o STJ sumulou o entendimento no sentido de que a notificação para apresentação de defesa preliminar é dispensável se a denúncia se fundamentar em inquérito policial (súmula 330).
5. Relativamente aos crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa CORRETA:
a) A Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal aplica-se não só aos crimes materiais e formais previstos na Lei nº 8.137/1990, mas também ao crime de descaminho.
b) A adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.245/2016, associada ao pagamento integral dos tributos devidos e multas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, acarretará a extinção da punibilidade.
c) O parcelamento do débito sempre acarreta a suspensão do processo, mesmo que formalizado depois do recebimento da denúncia.
d) Ainda que não se inicie perante o órgão fiscal competente o procedimento para constituir definitivamente o crédito tributário, é possível ao menos a instauração de procedimento investigatório para a apuração dos fatos supostamente criminosos.
RESPOSTA: No que concerne ao tributo devido em virtude do cometimento de crime contra a ordem tributária, tem-se decidido que a extinção da punibilidade beneficia o agente que efetua o pagamento a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado: “O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (STJ: HC 362.478/SP, j. 14/09/2017).
Já a Lei nº 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), estabelece causa extintiva de punibilidade se, antes do trânsito em julgado da decisão criminal, o agente efetua a entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização (ou seja, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País), paga integralmente o imposto devido e a multa. A extinção da punibilidade pode atingir os seguintes crimes: a) art. 1º e incisos I, II e V do art. 2º da Lei 8.137/90; b) tipificados na Lei nº 4.729/65; c) art. 337-A do Código Penal; d) arts. 297, 298, 299 e 304 do Código Penal, quando exaurida sua potencialidade lesiva com a prática dos crimes mencionados nas alíneas anteriores; e) caput e parágrafo único do art. 22 da Lei nº 7.492/86; f) art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando o objeto do crime for bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nas alíneas anteriores.
6. Durante o julgamento da Ação Penal nº 470 (“Mensalão”), a teoria do domínio do fato foi mencionada diversas vezes. Relativamente a essa teoria, leia as afirmações abaixo e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. Foi retomada e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin, na década de 1960, e tem por função dogmática distinguir entre autor e partícipe.
II. A ideia reitora dessa teoria é de que autor é quem atua com o domínio do fato; é a figura central do acontecer típico.
III. Foi adotada pelo Código Penal brasileiro ao dispor que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
IV. Segundo essa teoria, domínio do fato é o poder de evitar o fato. Assim, o chefe de uma organização criminosa responde pela mera posição.
a) Apenas as afirmações I e III estão certas.
b) Apenas as afirmações I e II estão certas.
c) Apenas as afirmações II e IV estão certas.
d) Apenas as afirmações III e IV estão certas.
RESPOSTA:
Item I: está correta a assertiva. Elaborada por Hans Welzel no final da década de 1930, com nítidos predicados finalistas, e depois desenvolvida por Roxin, a teoria do domínio do fato surgiu para diferenciar com clareza o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez, é aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação.
Item II: está correta a assertiva. Juan Ferré Olivé et al, citando Claus Roxin, explicam: “Somente poderá ser autor de um delito de domínio (Tatherrschaftsdelikte) aquele que se possa afirmar que é figura central da conduta criminosa, quem decide se e como será realizada. Assim, o domínio do fato pressupõe um conceito aberto, que não se estrutura em torno a uma imperfeita definição ou fórmula abstrata, mas sim de uma descrição (Beschreibung) que se ajusta aos vários casos concretos (Direito Penal Brasileiro – Parte Geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 538).
Item III: está errada a assertiva. De acordo com a maioria, o art. 29 do Código Penal é campo fértil para a teoria objetivo-formal, segundo a qual autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.
Item IV: está errada a assertiva. A teoria não trata do poder de evitar o fato, mas de controlá-lo finalisticamente, como destacamos nos comentários às assertivas I e II. E, tendo em vista justamente o poder de controle finalístico, a teoria não autoriza a punição pela mera posição do agente.
7. Assinale a alternativa CORRETA:
a) O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro prescinde da existência da infração penal antecedente.
b) O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se pela ocorrência de crime antecedente expressamente previsto na lei específica.
c) O processo de lavagem de dinheiro é composto por, pelo menos, três fases: ocultação, dissimulação e integração.
d) A legislação brasileira exige a completude do ciclo de lavagem para que se caracterize o crime de lavagem de capitais.
RESPOSTA: São três as etapas em que pode se dar a lavagem de dinheiro: a) dissimulação: é a inserção do capital no sistema econômico, o que normalmente ocorre em países cujas regras de movimentação financeira são mais flexíveis (ex.: o agente recebeu dinheiro proveniente de corrupção e o deposita em conta bancária localizada em país que não impõe formalidades quanto à demonstração de origem); b) ocultação: nesta etapa, o agente atua para dificultar ou impedir o rastreamento dos recursos ilícitos para obstar que, em eventual investigação, seja identificada sua origem (ex.: o depósito referido no item anterior é dividido em diversas contas anônimas) c) integração: neste caso, os recursos são formalmente incorporados ao sistema econômico regular (ex.: o agente recebe dinheiro proveniente de corrupção e investe em uma sociedade comercial ou adquire bens). Para a caracterização do crime, não é necessário que se passe por cada uma destas etapas, embora seja comum que isso ocorra, até mesmo de forma simultânea. Ex.: ao mesmo tempo em que há a colocação no sistema financeiro, busca-se a ocultação e a integração por meio do fracionamento do dinheiro em diversas contas bancárias e da aquisição de bens.
8. Relativamente aos crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001), é INCORRETO afirmar que:
a) Se o órgão do Ministério Público, na ação penal pública incondicionada, não oferecer proposta de transação penal, o juiz poderá fazê-lo, propondo ao autor do fato a imediata aplicação de multa ou pena restritiva de direitos.
b) Os institutos despenalizantes de que trata a Lei nº 9.099/1995 e a Lei nº 10.259/2001 são aplicáveis às autoridades que gozam de prerrogativa de foro.
c) A Lei nº 9.099/1995 não é aplicável no âmbito da Justiça Militar nem nos casos que envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher.
d) Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, no âmbito da Justiça Federal, aquelas a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumuladas ou não com multa, exceto as contravenções penais.
RESPOSTA: Se o Ministério Público – titular da ação penal – não oferece proposta de transação penal, não cabe ao juiz substituí-lo para conceder o benefício. Na lição de Nucci, “vigendo, ainda, no Brasil, o critério da obrigatoriedade da ação penal pública, apenas mitigado pela possibilidade de oferta da transação penal, não se pode obrigar o Ministério Público a fazer a proposta, assim como não se pode obrigar a instituição a propor a ação penal. Logo, parece-nos totalmente inadequado que o juiz se substitua ao membro do Ministério Público, quando este se recusar a oferecer a proposta, fazendo-o em seu lugar e homologando o que ele mesmo, magistrado, propôs ao autor do fato. Atua o juiz como mediador, afinal, nem mesmo processo existe ainda. A atuação judicial de ofício, nesse cenário, avilta o princípio constitucional de que a iniciativa da ação penal pública é exclusiva do Ministério Público” (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 544). De acordo com o enunciado 86 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, caso o Ministério Público não ofereça a proposta e o juiz discorde, aplica-se, por analogia, o art. 28 do CPP.
9. Relativamente ao crime de tráfico transnacional de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e considerando a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que:
a) Não é possível a concessão de liberdade provisória por se tratar de crime equiparado a hediondo.
b) É vedada a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.
c) A fixação do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve observar apenas as regras previstas nos artigos 33 e 59 do Código Penal.
d) A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
RESPOSTA: O art. 42 da Lei 11.343/06 dispõe que “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.
A aplicação da pena não se confunde com a imposição do regime de cumprimento, que não se insere no critério trifásico do art. 68 do CP. Como o art. 42 da Lei 11.343/06 não menciona expressamente que a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas para estabelecer o regime, poder-se-ia concluir que os critérios seriam exclusivamente aqueles dispostos no Código Penal. Ocorre, no entanto, que, ao contrário do que estabelece a assertiva dada como correta, o art. 42 tem sido utilizado como parâmetro para estabelecer o regime inicial do cumprimento da pena em conjunto com as disposições Código Penal: “Sedimentou-se, nesta Corte Superior, o entendimento segundo o qual, nos delitos previstos na Lei de Drogas, a fixação do regime prisional deve observar a regra imposta no art. 33, § 2º, do Código Penal em conjunto com o art. 42 da Lei 11.343/2006, que determina a consideração, preponderantemente, da natureza e quantidade da droga.” (STJ: HC 437.134/SP, j. 26/06/2018)
A depender da situação, a quantidade e a natureza da droga podem justificar o regime inicial mais severo do que a pena, por si, imporia: “Considerando-se apenas o quantum de pena aplicado (6 anos e 8 meses de reclusão), o regime poderia, em princípio, ser o semiaberto. Todavia, não se pode olvidar a existência de circunstância desfavorável que foi considerada na dosimetria da pena, na terceira fase, para afastar a causa especial de redução de pena. Assim, inviável a fixação de regime diverso do fechado unicamente em razão do montante de pena imposto ao paciente, ex vi dos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei n. 11.343/2006.” (HC 452.582/SP, j. 26/06/2018)
10. Relativamente à colaboração premiada prevista na Lei nº 12.850/2013, é CORRETO afirmar que:
a) É expressamente prevista como meio de obtenção da prova, em qualquer fase da persecução penal.
b) Pode ser concedida pelo juiz de ofício ou por requerimento do Ministério Público.
c) A personalidade do colaborador constitui requisito de validade do acordo de colaboração.
d) A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa é sempre necessária para que haja o acordo de colaboração.
RESPOSTA: O art. 3º da Lei 12.850/13 é expresso ao estabelecer que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova. Trata-se da possibilidade de que dispõe o autor do delito para obter o perdão judicial ou a redução da pena (ou sua substituição), desde que, de forma eficaz e voluntária, auxilie na obtenção dos resultados previstos em lei.
Note-se, no mais, que a colaboração tem também a natureza de meio de defesa, em que o agente pode esclarecer circunstâncias que lhe favoreçam na apuração da forma como operava a organização criminosa. E, como estabeleceu o STF no julgamento do HC 127.483/PR, “A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como ‘meio de obtenção de prova’, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração”.
11. Relativamente à interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, assinale a alternativa que contém uma afirmação CORRETA:
a) Somente pode ser deferida a requerimento do Ministério Público, em qualquer fase da investigação policial ou na instrução processual penal.
b) É admissível para a investigação de qualquer tipo de infração penal.
c) Não poderá ser deferida se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
d) Será deferida, ainda que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
RESPOSTA: A assertiva se refere ao art. 2º da Lei 9.296/96, que estabelece as situações em que não se admite a interceptação telefônica: a) se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; b) se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; c) se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Note-se, quanto a este último, que a orientação firmada pelos tribunais superiores é no sentido de que a interceptação telefônica que revele crime apenado com detenção pode ser aproveitada nos casos em que se tratar de encontro fortuito de provas (STJ: AgRg no REsp 1.717.551/PA, j. 24/05/2018).
12. Leia as proposições abaixo e, ao final, indique a alternativa CORRETA:
I. A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
II. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
III. A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas pelo juiz por força de outras medidas cautelares.
IV. Uma vez revogada a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la novamente, ainda que sobrevenham razões que a justifiquem.
a) Apenas as afirmações III e IV estão certas.
b) Apenas as afirmações I e II estão certas.
c) Apenas as afirmações I e IV estão certas.
d) Apenas as afirmações II e III estão certas.
RESPOSTA:
Item I: Está errado. A prisão preventiva, como consta do art. 311 do CPP, pode ser decretada na fase de investigação policial ou quando já deflagrado o processo penal. A antiga redação do art. 311 permitia que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício quer durante as investigações, quer no processo criminal, o que era objeto de crítica antes do advento da Lei 12.403, de 2011. Corrigindo tal imperfeição, a redação atual do dispositivo limitou esse poder, de tal forma que, durante as investigações, fica vedada a decretação da prisão preventiva ex officio, a depender, portanto, de prévio requerimento ou representação. Já no curso do processo, o juiz pode decretá-la independentemente de pedido ou representação nesse sentido. Foi, portanto, aperfeiçoada a redação, mas, ainda assim, o ideal seria a retirada desse poder de agir de ofício, como forma de preservação do sistema acusatório, que bem define a posição de cada um no processo penal.
No mais, podem requerer a prisão o Ministério Público, o querelante ou o assistente, bem como pode a autoridade policial representar pela decretação.
Item II: Está correto. Trata-se da letra expressa do caput do art. 312 do CPP. Ordem pública é a paz social, a tranquilidade no meio social cuja manutenção é um dos objetivos principais do Estado. Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, é possível a decretação da prisão preventiva, a fim de evitar que o agente, solto, continue a delinquir. A prisão para garantia da ordem econômica tem por objetivo coibir a ganância do agente que comete ações atentatórias à livre concorrência, à função social da propriedade, às relações de consumo e com abuso do poder econômico. A prisão para garantia da instrução criminal tem por objetivo preservar a prova processual, garantindo sua regular produção, imune a qualquer ingerência nefasta do agente. Por fim, a segregação para garantir a aplicação da lei penal é decretada quando inexistente qualquer elemento indicativo de que o provável autor do crime, uma vez condenado, será efetivamente compelido a cumprir a pena.
No mais, quanto à existência do crime nenhuma dúvida pode persistir. É preciso, assim, a prova da materialidade do delito, produzida, via de regra, com o exame de corpo de delito, direto ou indireto (art. 158 do CPP). Já em relação à autoria, satisfaz-se o legislador com meros indícios, ou seja, aqui não se exige a certeza absoluta da autoria do delito, necessária apenas quando da prolação da sentença, hipótese em que eventual dúvida é dirimida em favor do réu.
Item III: Está correto. É o que dispõem o § 4º do art. 282 e o parágrafo único do art. 312 do CPP. Revela-se, com isso, o caráter de excepcionalidade da prisão preventiva, que pode ser decretada na hipótese de descumprimento das medidas cautelares impostas ao agente, mas, ainda aqui, desde que não seja cabível a cumulação ou substituição da medida inicialmente imposta por outra. Há, pois, uma prioridade a ser, obrigatoriamente, observada pelo juiz, que, ao se deparar com o descumprimento de alguma medida, deve adotar o procedimento retro mencionado, decretando a preventiva apenas como medida extraordinária.
Item IV: Está errado. O art. 316 do CPP é expresso: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem” (grifamos). Dessa forma, o juiz pode, a requerimento ou de ofício, revogar a prisão preventiva por ele mesmo decretada, desde que surja fato novo que não mais justifique sua manutenção. Dessa decisão cabe recurso em sentido estrito, nos termos do disposto no inc. V, do art. 581 do CPP. Nada impede, ainda, que, revogada a medida, surjam posteriormente motivos que autorizem nova decretação, estando autorizado o juiz a decidir nesse sentido. Essa última decisão pode ser desafiada por meio de habeas corpus. Não se estabelece, assim, uma situação irrevogável, mas, antes, uma apreciação da causa no estado em que se encontra (rebus sic stantibus).
13. Relativamente à prova testemunhal, assinale a alternativa que contém uma afirmação CORRETA:
a) Estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de sua função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu depoimento.
b) No rito comum ordinário e na primeira fase do júri, serão ouvidas no máximo oito testemunhas por fato criminoso; no rito sumário, serão ouvidas até cinco testemunhas e, no rito sumaríssimo e na segunda fase do júri, serão inquiridas no máximo três testemunhas por fato criminoso.
c) Não serão computados, para fins de estabelecimento de oitiva de testemunhas, exclusivamente o ofendido e aqueles que não prestarem compromisso.
d) Poderão recusar-se a depor os ascendentes, descendentes e afins em linha reta, salvo quando não for possível, por outro meio, obter-se a prova do fato e suas circunstâncias, sendo que, se optarem por prestar depoimento, prestarão compromisso de dizer a verdade.
RESPOSTA: É o que dispõe o art. 207 do CPP: “São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”.
Titular de função é quem, em virtude de lei (funcionário público), decisão judicial (tutor, curador), ou contrato (diretor de empresa a quem se impõe cláusula de confidencialidade), está obrigado ao segredo. Exerce ministério todo aquele que, por força da religião (aqui tomada em seu sentido mais amplo), recebe algum tipo de confissão sobre a qual deva guardar segredo. Exerce ofício quem se dedica a uma função predominantemente mecânica como o eletricista, o digitador e o mecânico (não vislumbramos por qual motivo tais pessoas estariam impedidas de depor, sendo pouco provável que, por força dessas atividades, se vejam obrigadas a guardar segredo sobre determinado fato). Um tanto mais complexa é a análise daqueles que, em virtude da profissão, acham-se impedidos de depor. Devemos nos valer de pesquisa na legislação que rege cada profissão, nos códigos de ética de cada uma delas, a fim de apurar se determinada atividade se encontra acobertada pelo sigilo profissional.
Para se aprofundar, recomendamos:
Curso: Carreira Jurídica (mód. I e II)
Curso: Intensivo para o Ministério Público e Magistratura Estaduais + Legislação Penal Especial
Livro: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos