Estelionato: Local da obtenção da vantagem e competência

O estelionato é tipificado no art. 171 do Código Penal e consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Da simples leitura do tipo percebe-se que, para existir o crime, necessário se faz a presença de […]

Certo ou errado? Crime multitudinário é o praticado por uma multidão em tumulto

CERTO Ocorre o cometimento de crime por multidão delinquente nas hipóteses em que, afastada a associação criminosa ou outra forma de reunião de agentes criminosos, o fato se dá por influência de indivíduos reunidos, que, em clima de tumulto ou manipulação, tornam-se desprovidos de limites éticos e morais. Embora o fato ocorra, normalmente, em situações […]