ERRADO
Se o advogado descumpre as disposições contratuais, recebendo honorários sem adotar as providências decorrentes da obrigação pactuada, entende o STJ que não se trata de apropriação indébita, mas de atipicidade, resolvendo-se o descumprimento contratual na esfera civil: “O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o descumprimento de contrato de prestação de serviços, sem elementos de ilícito penal, não pode ensejar a deflagração de persecução penal” (HC 174013/RJ).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal