ERRADO
Está errada a assertiva porque a denominada receptação imprópria se caracteriza quando o agente influi para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte coisa produto de crime. A menção ao fato de o agente dever saber ser a coisa produto de crime é feita na figura qualificada (§ 1º do art. 180), o que, aliás, gera discussão a respeito da natureza do dolo. Para uns (minoria), trata-se somente de dolo eventual e, consequentemente, aquele que sabe (dolo direto) responde simplesmente pelo caput, modalidade menos rigorosa. Já para outros (maioria), a expressão sabe está contida naquela (deve saber), pois, se o legislador pretende punir mais severamente o agente que deveria ter conhecimento da origem criminosa do bem, é óbvia a intenção de punir também aquele que possui conhecimento direto sobre a proveniência da coisa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal