A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2018, que trata da criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais. A matéria agora vai para análise em Plenário.
Qual a competência dos JECD?
Os Juizados Especiais Criminais Digitais serão competentes para tratar da conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo cometidas com o uso da informática ou a ela relacionadas.
O objetivo com a criação do JECD é ganhar celeridade. Os Deputados sustentam que os juizados especiais cíveis e criminais cumpriram esse importante papel e, por isso, o criminal digital deve ter o mesmo resultado.
O relator, Sen. Antonio Anastasia, observou que “trata-se de inovação legislativa importante, visto que tal modalidade de infração penal vem aumentando sobremaneira nos últimos tempos, a exemplo do crime de invasão de dispositivo informático e dos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e de ameaça praticados pela internet”.
Anastasia crê que os Juizados Especiais Criminais Digitais trarão especialização, rapidez e qualidade ao julgamento dos crimes cibernéticos.
O projeto altera as Leis 9.099/95 e 10.259/01.