CERTO
O crime de epidemia foi tipificado nos vários ordenamentos jurídicos mundiais após a Primeira Guerra Mundial, evento que contou com a utilização de germes patogênicos como arma de combate, prática vedada por convenções internacionais após o armistício, e que não se repetiu no segundo grande conflito. Consiste o crime em causar epidemia (surto de uma doença transitória que ataca simultaneamente número indeterminado de indivíduos em certa localidade), mediante a propagação (difusão, disseminação) de germes patogênicos (todos os elementos capazes de produzir moléstias infecciosas, pouco importando que já estejam biologicamente identificados). O § 1.º do art. 267 qualifica o delito se da conduta resultar morte, hipótese que em que o crime passa a ser hediondo, sofrendo o agente todas as consequências previstas no art. 2.º da Lei 8.072/90.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal