ERRADO
A condição de funcionário público não é circunstância objetiva do crime de peculato, mas sua elementar. Circunstâncias são elementos que se alojam no entorno do fato, isto é, não integram a figura típica primária, mas agregam dados que podem significar o aumento ou a diminuição da pena. São objetivas quando dizem respeito ao fato, como o rompimento de obstáculo no furto, e subjetivas quando se referem ao agente ou aos motivos do crime, como o motivo torpe no homicídio ou a qualidade de funcionário que sirva apenas para aumentar a pena (art. 297, § 1º). As elementares, por sua vez, representam a própria figura criminosa em suas características constituintes, fundamentais. Assim como as circunstâncias, podem ter caráter objetivo (como a posse ou a detenção na apropriação indébita) ou subjetivo (como o exercício da função pública no crime de peculato).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal