CERTO
São exemplos de causas supralegais de exclusão da culpabilidade: a) cláusula de consciência. Nos termos da cláusula de consciência, estará isento de pena aquele que, por motivo de consciência ou crença, praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais. A doutrina costuma amparar a cláusula de consciência na liberdade de crença e de consciência assegurada constitucionalmente, nos termos do artigo 5º, VI da CF/88. Exemplo: cita-se o caso do pai, testemunha de Jeová, que não permite a transfusão de sangue no filho. A questão, no entanto, merece atenção. Bem observam Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina: “É preciso distinguir as situações: a) quando não há nenhuma lesão ao bem jurídico colocado em risco, em razão da intervenção de uma terceira pessoa, nenhuma responsabilidade penal subsiste. O pai não permite a transfusão de sangue no filho menor, mas o médico atua por conta própria e salva a criança. Ninguém responde penalmente nesse caso (…). b) quando, de outro lado, o bem jurídico vida é lesado, o pai responde penalmente porque entre a liberdade de crença e a lesão ao bem jurídico vida ou integridade física, possuem maior valor estes últimos. O médico, por seu turno, só responde por algo se omitiu socorro. Se tentou de toda a maneira salvar a vida da criança e não conseguiu, por nada responde” (Direito Penal – Parte Geral, p. 450/451); b) desobediência civil: a desobediência civil representa atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando sua injustiça e a necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; (B) que o dano causado não seja relevante. Exemplo: ocupações de prédios públicos.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal