CERTO
Um dos requisitos do concurso de pessoas é o vínculo subjetivo entre os agentes, ou seja, exige-se que atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas, que pode se transformar em autoria colateral.
Embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal