CERTO
De acordo com o disposto no art. 67, inc. I, do CPP, o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impede a propositura da ação civil.
Se nem mesmo a sentença penal, que absolve o réu, inibe o ajuizamento da ação civil (art. 66), com muito mais razão não o impede a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial (ou de peças de informação). Aliás, mesmo no âmbito criminal essa decisão pode ser revista, em face da possibilidade de reabertura do inquérito policial, prevista no art. 18.
Assim, arquivado o inquérito policial sob o argumento da ausência de um mínimo de prova, nada impede que, no campo cível, almeje o autor da ação produzir essa prova. Suponha-se que o inquérito tenha sido arquivado com base no princípio da insignificância. É possível que, para o Direito Penal, esse fato seja indiferente, o que não impede, porém, que a vítima proponha a ação no cível, a despeito do pequeno valor de seu prejuízo.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos