ERRADO
Está errado porque dentre os requisitos do crime continuado não se encontra a habitualidade criminosa, mas bem ao contrário.
Os requisitos do crime continuado são os seguintes: a) pluralidade de condutas: subsequentes e autônomas. Exemplo: vários furtos cometidos de forma continuada pela mesma pessoa; b) pluralidade de crimes da mesma espécie: prepondera na atualidade a doutrina de que crimes da mesma espécie são crimes previstos no mesmo tipo penal; c) elo de continuidade: dá-se pelas condições de tempo (segundo a jurisprudência atual, existe crime continuado quando as infrações se distanciam uma da outra, no geral, até trinta dias); lugar (apenas os delitos cometidos na mesma comarca ou em comarcas vizinhas admitem o crime continuado); maneira de execução (mesmo modus operandi, mesmos parceiros etc.) e outras semelhanças (mesmo instrumento do crime, mesma região da cidade etc.); d) parcela da doutrina entende que, além dos requisitos acima, é imprescindível que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente (teoria objetivo-subjetiva) e não caracterizem habitualidade criminosa (tese admitida pelo STF: RHC 120.266/SP, DJe 29/04/2014).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal