ERRADO
A conduta do funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo caracteriza o crime de condescendência criminosa. Consiste o crime em tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, faltando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção. Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, aí sim o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva. Ressalte-se que eventuais irregularidades praticadas pelo subordinado extra officio (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não são capazes de acarretar a prática do crime.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal