1. Introdução
O presente ensaio tem por escopo analisar, em breve reflexão, a repercussão das modificações trazidas pela Lei nº 13.964/19 (comumente denominada “Lei Anticrime”) para o trabalho do membro do Ministério Público, precisamente na inédita disciplina legal do instituto do acordo de não persecução penal.
O ensaio não tem por objetivo precípuo trazer viés crítico ou contestar eventuais opções legislativas, mas analisar as modificações sob o enfoque institucional e operacional, a fim de viabilizar a adequação do labor ministerial em um período tão curto de vacatio legis.
De fato, as inovações legislativas sugerem a formação de entraves burocráticos e administrativos ao Ministério Público, o que agrega um desafio que transcende o aperfeiçoamento técnico-operacional.
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