• Quem somos
  • Equipe
  • Contato
Meu site jurídico
Material de aula
  • Home
  • Artigos
  • Buscador Dizer o Direito
  • Conteúdos em Áudio
  • Direito privado no BR e no mundo
  • Ebooks Gratuitos
  • Informativos
  • Jurisprudência
  • JusPlay
  • Juspodivm
  • Leis comentadas
  • Material de aula
  • Notícias
  • Súmulas
  • Vídeos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Contato
Seguir
Carregando post...
Material de aulaPerguntas e Respostas6 de fevereiro de 2020

Certo ou errado? Nos crimes contra a propriedade imaterial, a queixa será rejeitada se não instruída com prova da titularidade dos direitos violados

0COMPARTILHAR
41550

CERTO

Segundo o art. 526 do CPP, “Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido”.

A prova de direito à ação a que alude o dispositivo se vincula à condição de vítima do interessado. É dizer: para que seja recebida a queixa e mesmo para que medidas preparatórias sejam deferidas, é preciso que o interessado, antes, comprove sua condição de titular dos direitos violados. Essa demonstração será feita por meio da exibição da respectiva concessão da patente, do registro do desenho industrial ou do registro da marca, obtidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como consta do art. 19 da Lei n. 9.279/1996.

Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos

526 CPP Processo Penal propriedade imaterial Queixa rejeição
Equipe Meu Site Jurídico

Equipe Meu Site Juridico

Contem conosco!

Categorias

  • Artigos(1434)
  • Informativos(569)
  • Jurisprudência(587)
  • Leis comentadas(76)
  • Juspodivm(21)
  • Material de aula(2966)
  • Ebooks Gratuitos(6)
  • Súmulas(60)
  • Vídeos(29)
Carregando post...

Categorias

  • Artigos
  • Informativos
  • Jurisprudência
  • Leis comentadas
  • Juspodivm
  • Material de aula
  • Ebooks Gratuitos
  • Súmulas
  • Vídeos

Redes Sociais

Institucional

  • Quem somos
  • Equipe
  • Contato

Inscreva-se para receber a Newsletter

Copyright © 2016-2018 Meu Site Jurídico. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Desenvolvido por WP4