CERTO
Sabemos que, embora haja certa controvérsia, a orientação majoritária permite que o juiz exclua qualificadoras na sentença de pronúncia, desde que em situações excepcionais, apenas quando cabalmente demonstrada a inconsistência e o exagero da acusação.
Fato indiscutível, no entanto, é a vedação à possibilidade de pronunciar o réu reconhecendo uma causa de diminuição de pena, conforme se depreende da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal: “o juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena”. Inviável, assim, a pronúncia do réu pela prática de homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do Código Penal), conforme tranquilo entendimento jurisprudencial (RT 777/663, 672/313, 602/341).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos