ERRADO
O constrangimento ilegal tem três formas de execução: violência, grave ameaça e outros meios capazes de reduzir a resistência da vítima. Por violência entende-se a vis corporalis, isto é, o efetivo exercício de força física ou mecânica sobre a vítima ou terceira pessoa, desde que, neste caso, atinja indiretamente o indivíduo coagido. Ameaça é a vis compulsiva, a violência moral, o ultimato, a manifestação (por palavras, escritos, sinais) do propósito de causar a alguém, direta ou indiretamente, atual ou iminentemente, um mal injusto e grave (suficiente para amedrontar), ainda que o seu autor, de fato, não tenha intenção de realizá-lo. Por fim, refere-se o Código a qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima (violência imprópria), como o uso de narcóticos, anestésicos, álcool etc.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal