ERRADO
Pode ocorrer que, a despeito do dever de ordem pública de comparecer para depor, por algum motivo relevante de saúde a testemunha se encontre impedida de se locomover, quando, então, deverá ser ouvida pelo magistrado onde se encontre (art. 220 do CPP), devidamente intimadas as partes da data e horário dessa audiência, a fim de que a acompanhem. O disposto no CPP se estende também ao ofendido. Suponha-se, assim, que a vítima, baleada durante um roubo, encontre-se hospitalizada, sem condições de se deslocar ao fórum. Nesses casos, deverá o juiz dirigir-se ao local em que se encontre para que a ouça.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos