CERTO
O art. 200 do CPP dispõe sobre duas das características da confissão. Uma delas é a retratabilidade, ou seja, a possibilidade que tem o confitente de desdizer o que dissera anteriormente, de retirar a confissão anterior. É comumente utilizada quando, em Juízo, o acusado volta atrás em relação ao que dissera antes, ao ser interrogado na fase policial.
A outra característica é a divisibilidade ou cindibilidade, isto é, a possibilidade que tem o juiz de aceitar como verdadeira parte da confissão e repudiar outra parte, por entendê-la insincera. Ex.: em um crime de estupro em que o réu admite ter mantido relações sexuais com a vítima, mas com seu consentimento; ou em um delito de invasão de domicílio em que o acusado confessa o ingresso na residência, mas com a permissão do morador. Pode o juiz aproveitar a primeira parte da confissão e rejeitar a segunda para condenar o réu.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos