ERRADO
De acordo com o disposto no art. 417 do CPP, “Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código”.
Pode ocorrer que, finda a instrução probatória, já na fase de pronúncia, se constate que da prova colhida em juízo surgiu a participação de uma outra pessoa no crime, que não fora mencionada na denúncia. Assim, acusado o réu pela prática de um homicídio, ele confessa a autoria, acrescentando que fora levado ao local por um amigo, que sabia de sua intenção e, inclusive, emprestou-lhe a arma utilizada para matar a vítima. Esse fato novo, não mencionado pela acusação e que surgiu depois, enseja o envio dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, promova o aditamento da denúncia. A mesma providência, com a remessa dos autos ao querelante, deve ser adotada caso se trate de ação penal privada subsidiária da pública, nas raríssimas hipóteses em que deflagrada, dessa forma, a ação penal.
O dispositivo, porém, faz uma ressalva em sua parte final, ao referir-se ao art. 80 do CPP. Esse artigo faculta a possibilidade de separação dos processos, dentre outras razões, para não prolongar o tempo de prisão provisória.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos