CERTO
A exemplo do que já acontece no art. 317 do CP (corrupção passiva), o art. 333, em seu parágrafo único, prevê também uma causa de aumento de pena nos casos em que o funcionário, em razão da vantagem, efetivamente pratica, omite ou retarda ato de ofício (exaurimento majorado). “Trata-se no caso de condição de maior punibilidade do delito em que se justifica a agravação da pena pelo dano maior causado à Administração Pública” (Mirabete, Manual de direito penal, v. 3, p. 369). No entanto, somente incidirá a agravante se o ato praticado tiver natureza ilícita. Se o funcionário público pratica o ato de acordo com seu dever funcional, o agente será punido somente pela conduta prevista no caput.